Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:9059/2022
    1.1. Apenso(s)

9060/2022

    1.2. Anexo(s)9899/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 9899/2021.
3. Responsável(eis):CAMILA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 90952073153
PAULO EMILIO SOARES MACIEL - CPF: 84575166120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CAMILA FERNANDES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

9. DESPACHO Nº 494/2023-GABPR

9.1. Tratam-se de Recursos Ordinários interpostos pela Senhora Camila Fernandes de Araújo, Gestora à época, Senhor Paulo Emílio Soares Maciel, responsável pelo Controle Interno à época, e Senhor Joniel Gomes de Souza, Fiscal de Contrato, todos  da Prefeitura de Miracema do Tocantins-TO, por meio dos Procuradores Leandro Manzano Sorroche, OAB/TO nº 4.792, Cayo Bandeira Coelho, OAB/TO nº 8.850, Ana Júlia Felícia dos S. Aires, OAB/TO nº 6.792 e Sinthia Ferreira Caponi Mendonça, OAB/TO nº 6.536, em face do Acórdão nº 548/2022-TCE/TO-Segunda Câmara, exarado nos autos nº 9899/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou  a auditoria de Regularidade da mencionada Prefeitura, referente ao período janeiro a setembro de 2021.

9.2. Os autos nº 9059 e 9060/2022 foram recebidos nesta Presidência, por meio dos Despachos nºs 1350 e 1351/2022, respectivamente, oportunidade em que foi determinada a realização de sorteio de Relator, consoante determina o art. 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230 do Regimento Interno TCE/TO, e conforme Extrato de Decisão nº 2005/2022-SEPLE, os autos foram sorteados ao Conselheiro Titular da Primeira Relatoria na 75ª Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno, de 07/12/2022.

9.3. Ocorre que por meio do Despacho nº 811/2022-RELT1, o titular da Primeira Relatoria informou que já se declarou suspeito para atuar nos processos relacionados ao município de Miracema/TO, com base no art. 145, § 1º do CPC, C/C o art. 401 do RITCE/TO, e pugnou por novo sorteio.

9.4. Desse modo, por meio do Despacho nº 42/2023-GABPR (evento 9), a Presidência, à época, determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, para que procedesse novo sorteio.

9.5. No entanto, conforme extrai-se do Extrato de Decisão nº 58/2023 – SEPLE (evento 11), e do Despacho nº 86/2023-RELT1 (evento 12), os autos foram novamente sorteados para Primeira Relatoria, na 1ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 08/02/2023.

9.6. Em face do exposto, e considerando que de fato existe a necessidade de definir novo Relator para atuar nos presentes autos, em observância às disposições do artigo 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230, do Regimento Interno TCE/TO e art. 12 da Instrução Normativa nº 05/2002, determino o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Geral das Sessões – SEGES, para que proceda novo sorteio de Conselheiro para relatar os Autos nº 9059/2022 e seu apenso 9060/2022, devendo, no momento do precitado sorteio, excluir a Primeira Relatoria, por ocasião da declaração de suspeição, bem como providencie a publicação do presente Despacho.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 17/03/2023 às 10:00:00
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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